sábado, 7 de maio de 2011

O STF e a união civil de homossexuais.

A sociedade está em constante transformação. O homem ora evolui, ora regride, mas nunca se acomoda. É a lógica da vida. E é natural que nessa caminhada evolutiva surjam dúvidas ou conflitos que precisem ser pacificados de alguma forma, a fim de que os indivíduos de uma determinada sociedade possam viver em harmonia. Regras e limites precisam ser estabelecidos. É nesse contexto que o papel do Direito se evidencia.
Conforme a sociedade se transforma, o Estado acompanha essas transformações e interfere, sempre que necessário, para dar segurança jurídica e manter a boa convivência entre os seus cidadãos. Essa função é desempenhada pelos poderes legislativos do estado, cada um segundo às suas competências estabelecidas pela Constituição Federal. Um Estado (país) eficiente está sempre atento às transformações e necessidades sociais e vem sempre logo atrás das mudanças estabelecendo regras (leis) que consigam manter a paz social.
Eventualmente (no Brasil, não tão eventualmente assim), o Estado demora para agir e se manifestar em relação a alguma mudança substancial pela qual a sociedade esteja passando. Mas a sociedade não pode ficar desamparada ou insegura. Nesses casos, e em assuntos específicos, surge o poder judiciário para esclarecer algumas questões e estabelecer algumas regras. Tudo com vistas a manter harmonia entre os indivíduos e a paz social.
Antes de prosseguir com o raciocínio, eu quero deixar claro que o Estado, no exercício tanto do poder legislativo como no exercício do poder judiciário, não deve exercer o papel de educador. Muito menos exercer o papel de juiz moral ou religioso da sociedade, inclusive e principalmente porque o Brasil é um país constitucionalmente laico. Portanto, o papel do legislador e, eventualmente, o papel do julgador devem ser o de captar e assimilar as mudanças substanciais pelas quais a sociedade passa através da análise constante de situações reais, atuais e concretas - literalmente, pela análise dos fatos - e, se necessário, se manifestar e pacificar eventuais conflitos. Nada mais do que isso.
O Estado não tem que direcionar a evolução da sociedade ou agir de forma preventiva. O Estado age depois e soluciona conflitos, apenas quando e se for necessário agir. Da forma mais simplista possível: o Estado não tem que dizer como o indivíduo deve se comportar (claro, desde que este não esteja praticando crimes).
O homossexualismo existe e sempre existiu. Pessoas homossexuais são reais e vivem em sociedade. Essas pessoas estudam, trabalham, pagam impostos, se relacionam, se divertem, usam (e tem todo o direito de usar) os serviços públicos disponíveis pelo Estado como todo mundo. Não são melhores, nem piores do que ninguém. São seres humanos, são indivíduos, e, principalmente, são cidadãos. Cidadãos que possuem direitos e deveres. Cidadãos que possuem necessidades, precisam de segurança, e que tem o mesmo direito de viver em paz e harmonia. Isso tudo é fato, é realidade, gostem ou não.
Diante dos fatos, da necessidade de pacificação de conflitos, da necessidade do estabelecimento de regras que visem garantir uma vida harmoniosa e pacífica, o Supremo Tribunal Federal decidiu que é possível a união civil de pessoas do mesmo sexo. Ou seja, o STF enxergou uma situação fática, concreta e real e se posicionou de forma ampla e genérica em relação àquela situação. Assim, aquelas pessoas que viviam uma situação fática, concreta e real - mas eram legalmente ignoradas, agora foram amparadas pelo Direito.
A situação pessoal, moral, cultural ou religiosa dos homossexuais é correta? Não sei e isso não me interessa! A igreja fica incomodada com essa situação? Isso é um problema interno da igreja (não importa qual igreja seja). Existem grupos ou segmentos da sociedade que discordam dessa decisão? Isso é problema deles. A sociedade brasileira não se restringe a esse ou aquele grupo. O Brasil não está submisso às ordens ou ensinamentos da igreja.
É função do Direito socorrer e amparar a sociedade como um todo, sempre que necessidades fáticas e reais o exigirem. O Direito deve ser prático, objetivo, rápido, direto, igualitário, eficaz, efetivo e eficiente.
Ponto para o Direito brasileiro. 

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